Renegociação de dívidas do Fies poderão ser feitas a indivíduos inscritos no CadÚnico
No dia 1 de novembro, quarta-feira, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma lei que permite cerca de 300 mil pessoas inscritas e beneficiárias do CadÚnico realizem negociações de dívidas e inadimplências relacionados ao financiamento proposto pelo Fies, sendo essa modalidade uma contribuição estudantil proposta pelo Governo, que define porcentagens de financiamento para pessoas que querem ingressar na faculdade e não possui condições de arcar com os valores das mensalidades.
Além disso, mais de 900 mil indivíduos que possuem subsídios junto ao Fies terão a oportunidade de verificar as condições de pagamento de seus saldos pendentes.
Para quem é destinado essa lei?
Essa ação será aplicada a subsídios decorrentes de acordos celebrados por alunos até o final de 2017 e que ainda estarão em aberto até 30 de junho de 2023.
Tal ação é explicada pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, afirma que esta medida atenderá a uma solicitação de estudantes, bem como aqueles que já concluíram seus cursos, e que se encontraram em situação de inadimplência no Fies. Essa legislação favorece cerca de 1,2 milhão de alunos, sejam eles ainda matriculados ou graduados, resultando em um montante aproximado de R$ 54 bilhões em dívidas que poderão ser quitadas em termos extremamente vantajosos.
Objetivo da lei proposta:
Sendo observado e notado o aumento das inúmeras inadimplências ocorridas nos últimos anos, principalmente durante o período pandêmico vivenciado, o Governo Federal propôs essa ideia com finalidade e objetivos de facilitar a quitação e pagamento das dívidas.
Regras de negociação:
A negociação abrange indivíduos que são:
1- Beneficiários com dívidas vencidas e não pagas por mais de 90 dias até 30 de junho de 2023, os quais:
- Terão a opção de parcelar o montante em até 150 vezes, com a eliminação de 100% dos juros e multas.
- Serão elegíveis para um desconto integral sobre as recompensas e até 12% do valor principal em caso de quitação à vista.
2- Pessoas que possuem dívidas em atraso por um período superior a 360 dias até 30 de junho de 2023, desde que não sejam marcas registradas no CadÚnico e não tenham sido beneficiadas com o Auxílio Emergencial em 2021:
a. Terão direito a um desconto de 77% do montante total da dívida mediante a quitação integral do saldo devedor.
Quando será regulamentada a nova lei?
No dia 3 de novembro está marcada uma reunião do Comitê Gestor do Fies, que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implementação da nova legislação.
É importante ressaltar que esse comitê é composto por representantes de diversos órgãos, incluindo o Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Além disso, o governo tem a expectativa de que a Caixa Econômica Federal inicie as operações de renegociação de dívidas na próxima semana.