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No dia 25 de outubro, quarta feira, foi informado pelo Relator responsável da reforma tributária sobre a alteração e mudanças relacionadas a proposta para as cestas básicas, que anteriormente a mudanças visadas atualmente condicionava exclusivamente a um projeto de execução de criação de cestas básicas nacional de alimentos, que proporcionavam isenção de tributos.

Entretanto, atualmente tal pauta é abordada com a ampliação de medidas, em que buscam, além da criação da cesta nacional houve também a criação da possível lista adicional, que define determina de maneira restritiva os itens que serão compostos na cesta básica.

O senador Eduardo Braga esclareceu que a alteração deve ao fato de haver uma exigência de inclusão de diversos produtos na cesta básica nacional, que passam a ser impostos de consumo. Portanto, ele optou por estabelecer uma lista suplementar com tributação reduzida, reservando a isenção de impostos para uma seleção limitada de itens na cesta básica nacional.

CashBack na cesta básica:

O relator apresenta que há uma implementação do sistema de “cashback”, que implica na restituição de uma parte dos impostos pagos pela população de baixa renda ao adquirir produtos da cesta básica ampliada.

A determinação dos produtos que se encaixarão na cesta básica nacional com isenções de impostos, bem como na lista intermediária, será imposta apenas por meio de uma legislação complementar, após uma eventual aprovação da Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária pelo Poder Legislativo.

Relação de itens com alíquotas zero:

Atualmente, alimentos naturais, como frutas, carnes e vegetais, bem como produtos com baixo nível de processamento, como queijos, iogurtes e pães, e certos artigos de higiene e limpeza já gozam de isenções de impostos federais, como PIS e Cofins, e, no caso de produtos industrializados, do IPI.

No entanto, cada estado possui a prerrogativa de determinar sua própria alíquota de ICMS para essas categorias de produtos. Esses impostos podem variar de zero em alguns estados, entretanto, de acordo com informações da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), podem chegar a até 33% em determinadas situações.

Lista de itens propostos:

No que diz respeito à criação de uma lista nacional de produtos, é de conhecimento geral que a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) elaborou uma relação de 34 itens que estão sob análise tanto no Ministério da Fazenda quanto no escritório de Ribeiro.

Além disso, tal lista engloba produtos que atualmente não são classificados como parte da cesta básica do país, tais como água sanitária, absorventes íntimos e fraldas adicionais, entre outros. Abaixo, você encontrará a relação completa:

Relacionado à alimentação, a lista inclui carne bovina, carne de frango, carne suína, peixe e ovos; diversas farinhas, como as de trigo, mandioca e milho, além de massas alimentícias e pão francês; produtos lácteos, como leite UHT, leite em pó, iogurte, leite fermentado, queijos, soro de leite e manteiga; uma variedade de frutas, verduras e legumes; itens como arroz, feijão e trigo; e, por fim, café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal e margarina.

Sobre a higiene pessoal, a relação engloba sabonetes, papel higiênico, creme dental, produtos de higiene bucal, fraldas macias e absorventes higiênicos. Já em relação aos produtos de limpeza, a lista inclui detergentes, sabão em pó e água sanitária.

Porém, existem críticas e outras opiniões relacionadas as cestas básicas, visto que o presidente da Abras, João Galassi, afirma que a reforma tributária das cestas básicas aprovada pela câmara propunha autorização de produtos que não constam na nova edição, tais como produtos hortifrúti e ovos.

Ademais, Galassi fez uma crítica ao emprego do sistema de “cashback”. Ele expressou sua preocupação de que esse mecanismo acabaria excluindo muitas pessoas, pois só beneficiaria a camada mais cuidadosa da população. Ele sugeriu que seria mais adequado isentar a cesta básica sem a necessidade do “cashback”.