Calendário de Pagamento do Abono PIS/PASEP 2025
A expectativa pelo Abono Salarial PIS/PASEP é compartilhada por muitos trabalhadores, pois a perspectiva de um benefício adicional é sempre bem recebida.
Neste artigo, oferecemos informações sobre o significado do PIS/PASEP, suas características, os critérios necessários para ter direito ao benefício e o cronograma de pagamento previsto para o ano de 2025.
O Significado do PIS/PASEP
O PIS, ou Programa de Integração Social, é direcionado aos colaboradores de empresas privadas e é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP, ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, atende aos servidores públicos e é gerido pelo Banco do Brasil.
Ambos os programas têm como objetivo central proporcionar uma rede de proteção social e garantir que os trabalhadores recebam os benefícios a que têm direito.
Implementados pela primeira vez em 1970, os programas foram unificados em 1976, criando um sistema coeso para oferecer suporte financeiro e direitos trabalhistas aos trabalhadores brasileiros.
A principal diferença entre eles reside na categoria de trabalhadores a quem se destinam. O PIS abrange o setor privado, enquanto o PASEP é voltado para o setor público.
Além de garantir o abono salarial, os programas têm uma função essencial na manutenção da justiça social, assegurando que tanto os trabalhadores do setor privado quanto os servidores públicos tenham acesso a benefícios que contribuem para sua segurança financeira e qualidade de vida.
A existência desses programas reflete o compromisso do governo com a equidade no mercado de trabalho e a valorização dos trabalhadores em diferentes setores da economia.
Abono PIS/PASEP e Critérios de Elegibilidade
O Abono Salarial é um benefício anual, com um valor máximo equivalente a um salário-mínimo vigente na data do pagamento.
Este valor varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base, proporcionando um suporte financeiro que reflete a quantidade de tempo efetivamente trabalhado durante o período.
Para ser elegível ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha recebido uma média salarial de até 2 salários mínimos mensais.
Além disso, deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base e estar cadastrado por, no mínimo, 5 anos no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Essa exigência garante que apenas trabalhadores com um histórico consistente de emprego e registro formal sejam contemplados.
Além disso, é imprescindível que, durante o ano-base, o trabalhador tenha mantido vínculo com empresas que contribuam para o PIS/PASEP e que os dados do funcionário tenham sido fornecidos corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.
É importante ressaltar que o benefício está vinculado à pessoa jurídica, excluindo trabalhadores que tenham prestado serviços para pessoa física, mesmo que equiparada à jurídica, como é o caso dos empregados domésticos.
O cumprimento dessas condições é essencial para garantir a justiça na distribuição do abono salarial e assegurar que o benefício alcance aqueles que realmente têm direito a ele.
Valor do Abono PIS/PASEP
Conforme mencionado anteriormente, o valor do benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano anterior.
Para quem trabalhou os 12 meses, o montante recebido corresponde ao valor total do salário mínimo vigente, oferecendo assim uma compensação integral para o período trabalhado.
Este cálculo proporcional garante que o benefício seja justo e alinhado com o tempo efetivamente trabalhado.
A título de exemplo, quem trabalhou 1 mês tem direito a 1/12 do valor do salário-mínimo vigente, equivalente a R$ 126,25.
Para aqueles que trabalharam 2 meses, o direito é a 2/12 do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 252,50.
Este processo de proporcionalidade continua, sendo que para cada mês adicional trabalhado, o valor aumenta na mesma proporção.
Se, por exemplo, um trabalhador tiver completado 6 meses de trabalho no ano-base, ele terá direito a 6/12 do salário mínimo vigente, totalizando R$ 757,50.
Esse modelo de cálculo assegura que o valor do abono seja ajustado de acordo com a contribuição real do trabalhador ao longo do ano.
O benefício é calculado com base nas informações fornecidas pela empresa e confirmadas pelo sistema de registro, o que garante transparência e precisão no pagamento.
Com isso, o PIS/PASEP oferece um suporte financeiro significativo, que pode auxiliar na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores em um período de necessidade.
Calendário de Pagamento do Abono Salarial
Para os cadastrados no PIS, o calendário de pagamento é baseado no mês de nascimento do trabalhador, conforme indicado abaixo:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro | 17/02/2025 | 27/12/2025 |
Fevereiro | 17/03/2025 | 27/12/2025 |
Março | 15/04/2025 | 27/12/2025 |
Abril | 15/04/2025 | 27/12/2025 |
Maio | 15/05/2025 | 27/12/2025 |
Junho | 15/05/2025 | 27/12/2025 |
Julho | 16/06/2025 | 27/12/2025 |
Agosto | 16/06/2025 | 27/12/2025 |
Setembro | 15/07/2025 | 27/12/2025 |
Outubro | 15/07/2025 | 27/12/2025 |
Novembro | 15/08/2025 | 27/12/2025 |
Dezembro | 15/08/2025 | 27/12/2025 |
Os pagamentos do PIS em 2025 têm início em 17 de fevereiro de 2025 e serão realizados até 27 de dezembro de 2025. ⬇️
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