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No dia 26 de outubro, quinta feira, foi alterado e modificação pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) regras e medidas no regulamento dos direitos do consumidor, em que visa o impedimento der cobrança dos primeiros 30 dias a inadimplentes e também determina e dispensa a necessidade de obtenção de lojas físicas das operadoras juntamente com a liberação de planos em formato exclusivo digital.

Principais mudanças aprovadas no regulamento:

• Atendimento ao cliente:

As operadoras terão a opção de realizar o fechamento e encerramento de atendimento em suas lojas físicas, mas, se optarem por mantê-las, deverão disponibilizar atendimento pessoal aos consumidores. O horário de atendimento será das 6h às 22h.

De acordo com dados da própria agência, aproximadamente 20% dos consumidores procuram atendimento em lojas físicas. No entanto, as operadoras alegam que os custos de manutenção das lojas em áreas com baixo volume de clientes são onerosos.

A proposta da Anatel recebeu críticas de organizações de defesa do consumidor durante o período de consulta pública. Essas organizações compartilham o atendimento presencial importante, especialmente para idosos e pessoas com dificuldades no uso de tecnologia digital.

  • planos exclusivamente digitais:

Uma outra alteração aprovada pela agência envolve a autorização para ofertas que sejam exclusivamente virtuais, ou seja, sem atendimento pessoal ou telefônico. Entretanto, as empresas serão obrigadas a fornecer aos clientes uma alternativa de contato caso o atendimento digital não esteja disponível ou haja limitações no acesso à internet.

Porém, é importante ressaltar que a disponibilidade desses planos poderá ser interrompida se a Anatel detectar ameaças à concorrência, visíveis aos direitos do consumidor ou não conformidade com as normas do setor.

  • operadoras de pequeno porte:

A Anatel modificou algumas alterações nas regulamentações para operadoras de menor porte. O projeto inicial não diferenciou entre o tamanho das operadoras, o que levantou preocupações quanto às previsões econômicas das prestadoras mais pequenas.

Portanto, a agência optou por manter essa distinção, mas estabelecerá determinadas obrigações relacionadas aos direitos fundamentais dos consumidores para essas operadoras.

  • migração automática de planos:

As empresas de telecomunicações têm a autorização para realizar a transição automática dos seus clientes para planos alternativos quando os planos atuais forem descontinuados, e se o cliente não manifestar a sua escolha em relação a um novo plano. Contudo, essa migração automática só será permitida para ofertas de valor igual ou inferior ao anterior, e sem a imposição de um período mínimo de permanência.

  • suspensão dos serviços por falta de pagamento:

De acordo com as novas regulamentações aprovadas, as operadoras não serão obrigadas a exigir o pagamento durante o período de suspensão parcial dos serviços, ou seja, nos primeiros 30 dias de atraso no pagamento. Além disso, embora tenha proibido as operadoras de efetuarem cobranças durante esse período, a Anatel restringiu nossos serviços prestados em situações de inadimplência. A suspensão dos serviços pode ocorrer pelo período de até 60 dias.

Vigência das novas regras:

As novas disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) serão aplicadas nove meses após a sua publicação no Diário Oficial da União.