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No dia 31 de outubro, terça feira, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula Da Silva uma lei de corrobora para uma pensão destinada à filhos de mulheres vítimas de feminicídio, em que se dá em um valor de um salário-mínimo para crianças e jovens de até 18 anos que estão em situações de vulnerabilidade e insegurança social.

Ademais, o amparo será autorizado e visado às crianças que perderam os pais, desde que a renda familiar mensal por indivíduo não exceda 25% do valor do salário-mínimo vigente. Essa assistência será garantida mesmo nos cenários em que o feminicídio tenha ocorrido antes da promulgação da referida legislação.

Leis e regras estabelecidas para a destinação do benefício:

A lei aprovado pelo Congresso Nacional estipula tais condições:

  • Um salário-mínimo como auxílio para irmãos, que sejam biológicos ou adotados, desde que tenham menos de 18 anos de idade.
  • A concessão da pensão ocorre na presença de provas sólidas de feminicídio, podendo ser concedida mesmo antes do julgamento do acusado.
  • A elegibilidade para receber o auxílio se aplica a famílias em estado de vulnerabilidade, com uma renda mensal por pessoa não superior a R$ 330.
  • Não é possível acumular uma pensão com outros benefícios previdenciários.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública é visto inúmeras mortes ocasionadas devido ao feminicídio, sendo contabilizado mais de 1400 casos de feminicídio, somente no ano passado em toda a região brasileira.

Casos de feminicídio e o desfavorecimento de menores:

Nesse mesmo sentido, é importante destacar que de todas essas mortes de mulheres, mais de 70% desses crimes são ocorridos e fundamentados por ex companheiros, ou cônjuges

atuais e, por consequência disso, muitas crianças e jovens são prejudicados e marginalizados, ficando sem referências e presença da figura materna devido a violência exacerbada vinculas em meio e ambiente familiar.

Sendo assim, é contabilizado que, no decorrer do ano de 2022, aproximadamente 2.482 crianças e adolescentes perderam seus pais, ficando sob a guarda de familiares ou sendo coletados em instituições de assistência.

Alcance das pensões e valores previstos:

Conforme o relatório da proposta apresentada enquanto estava em análise na Câmara dos Deputados, estima-se que as despesas com as pensões alcançarão cerca de R$ 33,5 milhões até o ano de 2025.

“Não podem crianças e adolescentes, ao serem privadas do convívio familiar e da proteção materna por razões violentas, ainda serem privadas de condições dignas de existência, devendo o Estado, a quem se obriga prestar atendimento com prioridade a essa parcela da sociedade, suprir a ausência da mãe ausente por motivo de feminicídio” Afirma a deputada Maria do Rosário sobre a pauta apresentada em relação ao projeto de lei.

Espera-se que, com essas medidas, sejam asseguradas aqueles que infelizmente são foram visados em decorrência de violências cometidas em seu meio parental. Outrossim, que sejam alcançados, acolhidos e também vistos pelo governo e pela sociedade.